Olá pessoal, tudo bem com vocês??
Hoje falaremos de um tema que gera muitas dúvidas: viagens com menores de idade, o que precisamos saber?
Se a criança ou adolescente irá viajar desacompanhada; ou acompanhado de um dos pais ou responsável; ou acompanhado de outros adultos, quais os documentos precisamos levar??
Sinceramente, quando procurei sobre o assunto em sites, cada um abordava de um jeito.
Então, estive no Fórum de Justiça e peguei o informativo para passar a vocês com total segurança, pois ninguém quer passar por surpresas desagradáveis de chegar no dia da viagem e não poder embarcar a criança ou o adolescente que esteja acompanhando, não é mesmo?
Então, sem surpresas!!! Segue abaixo as informações:
→TODO MENOR DE IDADE DEVERÁ PORTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL PARA VIAJAR.
– Previsão legal: Artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
1º CASO: CRIANÇA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS DESACOMPANHADA:
É necessária autorização judicial.
O que fazer? Procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca. Vá até o Fórum nessa vara que eles lhe informarão sobre a autorização judicial, que é um procedimento muito simples. Levar documentos pessoais e comprovante de residência do Requerente e levar certidão de nascimento ou RG e 2 fotos 3×4 do menor.
2º CASO: CRIANÇA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS ACOMPANHADA DE UM DOS PAIS OU DE RESPONSÁVEL LEGAL, AVÔ(Ó), BISAVÔ (Ó), IRMÃO(Ã) OU TIO(A), TODOS MAIORES DE 18 ANOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DOCUMENTO ORIGINAL:
Não é necessária autorização judicial.
3º CASO: CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR DE 18 ANOS QUE NÃO SEJA PARENTE ATÉ O 3º GRAU:
Deverá portar autorização EXPRESSA do pai, da mãe ou responsável com firma reconhecida e cópia da identidade de quem autorizou. Faça um documento em cartório.
Modelo de autorização NACIONAL (Link aqui)
4º CASO: ADOLESCENTE (DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS):
Não é necessária a autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
→TODO MENOR DE IDADE DEVERÁ PORTAR PASSAPORTE OU CARTEIRA DE IDENTIDADE (PAÍSES LIGADOS AO MERCOSUL) + VISTO (PARA ADENTRAR EM PAÍSES QUE EXIGEM VISTO).
Previsão Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nº 131/2011 e Provimento nº 24/2011/CGJ-MT
1º CASO: CRIANÇA OU ADOLESCENTE (0 A 18 ANOS INCOMPLETOS) ACOMPANHADO DO PAI E DA MÃE:
Não precisa de autorização.
2º CASO: CRIANÇA OU ADOLESCENTE (0 A 18 ANOS INCOMPLETOS) EM COMPANHIA DE UM DOS GENITORES:
Não precisa de autorização judicial, DESDE que haja autorização do outro, com firma reconhecida. Fazer em cartório.
Modelo de autorização INTERNACIONAL (Link aqui)
3º CASO: CRIANÇA OU ADOLESCENTE (0 A 18 ANOS INCOMPLETOS) DESACOMPANHADA OU ACOMPANHADA DE TERCEIROS MAIORES E CAPAZES QUE NÃO SEJAM O PAI E MÃE:
Não precisa de autorização judicial, DESDE que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
Agora sem dúvidas, né?
Só seguir o procedimento acima explicado.
Um dica é sempre questionar à empresa aérea/terrestre/marítima que irá viajar sobre o procedimento de viagem com criança/adolescente menor de idade, pois assim ficará mais seguro ainda.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Beijão
Fernanda Beck.
Fotos: internet
Fonte: Informativo retirado da Vara de Criança e Juventude do Fórum de Justiça da Comarca de Rondonópolis-MT
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